• Certidão de casamento atualizada (90 dias). Se o regime dos outorgantes for diferente do legal, faz-se necessário o pacto antenupcial + registro;
• RG, CPF dos outorgantes (autenticados);
• Não pode haver filhos menores ou incapazes. Se tiver filhos maiores apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade dos mesmos;
• Tem que ser consensual;
• Petição feita pelo advogado (OAB) direcionada ao cartório (9º Tabelionato de Notas);
• Qualificação - (Endereço, profissão, nacionalidade);
• Se uma das partes precisar ser representado, procuração pública com poderes específicos, cláusulas essenciais e com validade de 30 dias.
Pais ou responsáveis:
Menor que será emancipado:
1. Documentos das partes:
Pessoa física:
• Identidade e CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Certidões comprobatórias de vínculo de nascimento ou casamento;
• Pacto antenupcial e registro, se houver.
Pessoa jurídica:
• Contrato social;
• Aditivos
• Documento do representante (RG e CPF)
• Certidão simplificada da JUCEC.
2. Bens:
Imóveis urbanos:
• Matrícula atualizada e IPTU;
Imóveis rurais:
• Matrícula Atualizada;
• Certidão de cadastro do INCRA;
• Certidão negativa de ITR.
3. Imposto:
• Recolhimento do imposto de transmissão bens imóveis (ITBI)
• ITR e CCIR para imóveis rurais.
4. Certidões:
• CND - IPTU;
• CND SEFAZ-CE Vendedores;
• CND – RFB vendedores
• CND Trabalhista vendedores
Obs: As Certidões acima poderão ser emitidas no cartório.
ATENÇÃO! Os documentos acima mencionados estão sujeito à análise, podendo haver solicitação
de documentação complementar para o encaminhamento da solicitação
1. Documentos das partes:
• A qualificação completa das partes interessadas deve ser instruída com os correspondentes documentos autenticados;
• Testador(A): RG + CPF + certidão comprobatória do estado civil (certidão de nascimento / casamento) + atestado médico de lucidez;
• Beneficiário: RG + CPF;
• 02 Testemunhas maiores de 18 anos que não tenham parentesco até o 3º com o testador: RG + CPF.
2. Bens – descrição, valores e documentos:
• Pode-se fazer o testamento de maneira genérica ou especificando os bens que podem ser móveis, imóveis, direitos e obrigações;
• No caso de imóveis, deverão ser apresentadas as Matrículas Atualizadas. No caso de imóveis rurais – Certidão de Cadastro do INCRA + Certidão Negativa do ITR;
• Outros bens, como dinheiro, depósitos, joias, objetos de valor, mobiliário, entre outros, serão indicados com especificação da qualidade, peso e importância;
• Cotas societárias, ações e títulos também devem ter as devidas especificações e atribuições de valores, com os documentos comprobatórios: contrato social, certificados ou cautelas, levantamento contábil (balanço), cotação em bolsa e outros meios adequados.
• RG, CPF dos declarantes;
• Comprovante de residência;
• Certidão de nascimento ou casamento c/ averbação atualizada (90 dias).
OBS: Caso não tenha sido feito a União Estável, no próprio documento pode ser feito o reconhecimento e a dissolução da união estável.