- Identidade CPF dos outorgantes + Certidão comprobatória do estado civil atualizada (certidão de nascimento ou certidão de casamento);
- Escritura pública declaratória de União Estável ou sentença judicial de União Estável.
OBS: Caso não tenha sido feito a União Estável, no próprio documento pode ser feito o reconhecimento e a dissolução da união estável.
- Não pode haver filhos menores ou incapazes. Se houver filhos maiores, apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade dos mesmos;
- Tem que ser consensual;
- Petição feita pelo advogado (OAB) direcionada ao cartório (9º Tabelionato de Notas).
- Se uma das partes precisar ser representado, faz-se necessária procuração pública com poderes específicos, cláusulas essenciais e validade de 30 dias.