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Para nova solicitação ou dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir:
• Certidão de casamento atualizada (90 dias). Se o regime dos outorgantes for diferente do legal, faz-se necessário o pacto antenupcial + registro;
• RG, CPF dos outorgantes (autenticados);
• Não pode haver filhos menores ou incapazes. Se tiver filhos maiores apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade dos mesmos;
• Tem que ser consensual;
• Petição feita pelo advogado (OAB) direcionada ao cartório (9º Tabelionato de Notas);
• Qualificação - (Endereço, profissão, nacionalidade);
• Se uma das partes precisar ser representado, procuração pública com poderes específicos, cláusulas essenciais e com validade de 30 dias.